Perguntas e Respostas
Questões Gerais
Estes cursos tem uma duração de cinco anos (graus) e proporcionam aos alunos as primeiras competências musicais(domínio de um instrumento musical) e de dança. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo. Após a conclusão destes cursos os alunos podem optar por prosseguimento de um curso secundário de Dança/Música. No CRBA apenas existe a oferta de um Curso Secundário de Música.
No regime articulado o aluno estará matriculado em dois estabelecimentos de ensino – numa escola de ensino regular com protocolo de colaboração, onde frequentará as disciplinas da componente de formação geral e no Conservatório Regional do Baixo Alentejo, onde frequentará as disciplinas da componente da formação artística especializada.
No caso de opção pelo ensino em regime supletivo, o aluno frequentará no Conservatório Regional do Baixo Alentejo apenas as disciplinas da componente da formação artística especializada, sem articulação curricular oficial protocolada com outros estabelecimentos de ensino regular.
A frequência do Curso Básico de Dança/Música em regime articulado no CRBA é gratuito, no entanto, à semelhança de outros cursos, é necessário que os alunos adquiram algum material pedagógico como: instrumento escolhido, estante, livros de música, material para prática de dança e outros materiais que os professores considerem indispensáveis.
O CRBA tem protocolos de colaboração com os seguintes agrupamentos:
Beja
- Agrupamento nº1 de Beja;
- Agrupamento nº2 de Beja;
Castro Verde
- Agrupamento de Escolas de Castro Verde;
Moura
- Agrupamento de Escolas de Moura;
Para matricular-se pela primeira vez no curso básico de música o aluno:
a) tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade em agrupamento protocolado para o efeito;
b) se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade tem de fazer um teste de admissão de conhecimentos e ficar admitido no grau do curso básico de música correspondente ao ano de escolaridade.
2º Ciclo: Curso Básico de Música
Instrumento – 1 x 45 minutos
Formação Musical (F.M.) – 2 x 45 minutos
Classe de Conjunto (C.C.) – 3 x 45 minutos
(Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto)
3º Ciclo: Curso Básico de Música
Instrumento – 1 x 45 minutos
Formação Musical (F.M.) – 2 x 45 minutos
Classe de Conjunto (C.C.) – 4 x 45 minutos
(Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto)
2º Ciclo: Curso Básico de Dança
Técnicas de Dança – 10 x 45 minutos
Expressão Criativa – 2 x 45 minutos
Música – 2 x 45 minutos
(Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto)
3º Ciclo: Curso Básico de Dança
Técnicas de Dança – 12(7ºano)/14(8ºano)/20(9ºano) x 45 minutos
Práticas Complementares de Dança(7º e 8º ano) – 2 x 45 minutos
Música – 2 x 45 minutos
(Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto)
Para aceder a este regime de ensino o aluno deve apresentar a sua candidatura durante o período de pré-inscrições. Mais tarde é chamado para realizar uma prova de seleção. A atribuição das vagas efectua-se pela classificação obtida nas provas de selecção por ordem decrescente até ao preenchimento das vagas disponíveis.
A escolha dos instrumentos está sempre dependente das vagas existentes. Os instrumentos lecionados no CRBA em regime oficial são:
CORDAS
Cordas Friccionadas – Contrabaixo, Violeta, Violino e Violoncelo;
Cordas Dedilhadas – Guitarra Clássica;
SOPROS
Sopros de Madeira: Clarinete, Fagote, Flauta Transversal e Saxofone;
Sopros de Metal: Trompa, Trombone e Trompete;
TECLAS: Piano;
PERCUSSÃO: Percussão;
O CRBA realiza apresentações de instrumentos, por forma a dar a permitir uma escolha mais consciente e informada por parte dos alunos. No processo de admissão os alunos devem indicar no mínimo cinco instrumentos por ordem de preferência. As vagas existentes para cada instrumento serão atribuídas mediante a pontuação obtida na prova de selecção.
A aquisição do instrumento, compra ou aluguer é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de se aconselharem com o professor de instrumento ou com o Conservatório.
Não. A progressão nas disciplinas da componente de formação vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade.
O aluno pode ser excluído do regime articulado sempre que:
a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas: Formação Musical, Instrumento, Classe de Conjunto;
b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento;
c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo ano letivo;
d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei.
(Portaria nº 223-A/2018, de 3 de agosto)
Qualquer aluno que frequente um Curso Básico de Música ou de Dança pode anular a matrícula até ao 5º dia útil do 2º período. A partir da presente data o CRBA não pode aceitar anulações de matrícula no regime articulado.
No 2º ciclo do Curso Básico de Música, de acordo com a matriz curricular estabelecida na portaria n.º 223-A/2018 de 3 de agosto, o aluno deixa de frequentar: Educação Tecnológica, Educação Musical e Oferta Complementar. No Curso Básico de Dança os alunos estão dispensados de Educação Física.
No 3º Ciclo do Curso Básico de Música o aluno deixa de frequentar:
Educação Tecnológica, Tecnologias de Informação e Comunicação, Oferta Complementar. O aluno poderá igualmente não frequentar a disciplina de Educação Visual desde que a decisão seja tomada pelo Encarregado de Educação no ato da matrícula do 7º ano. Mediante a decisão tomada, a mesma é vinculativa até ao final do 9º ano de escolaridade (Não pode frequentar nem deixar de frequentar a meio do percurso da disciplina).
O aluno que frequenta o Curso Básico de Dança está dispensado da disciplina de Educação Física.