FAQ´S – Conservatório Regional do Baixo Alentejo

FAQ´S

F.A.Qs

Questões Gerais

Este curso tem uma duração de cinco anos (graus) e proporciona aos alunos as primeiras competências musicais e de domínio de um instrumento musical. Pode ser frequentado em regime articulado ou em regime supletivo. Após a conclusão deste curso o aluno pode optar pelo prosseguimento de um curso secundário de Música.

No regime articulado o aluno estará matriculado em dois estabelecimentos de ensino – numa escola de ensino regular com protocolo de colaboração, onde frequentará as disciplinas da componente de formação geral e no Conservatório Regional do Baixo Alentejo, onde frequentará as disciplinas da componente da formação artística especializada. 

No caso de opção pelo ensino em regime supletivo, o aluno frequentará no Conservatório Regional do Baixo Alentejo apenas as disciplinas da componente da formação artística especializada, sem articulação curricular oficial protocolada com outros estabelecimentos de ensino regular.

A frequência do Curso Básico de Música em regime articulado é gratuita. No entanto, à semelhança de outras disciplinas curriculares, é necessário adquirir algum material pedagógico como: instrumento escolhido, estante, livros de música e outros materiais que os professores considerem indispensável.

O CRBA tem protocolos de colaboração com os seguintes agrupamentos: 

Beja

  • Agrupamento nº1 de Beja;
  • Agrupamento nº2 de Beja;

Castro Verde

  • Agrupamento de Escolas de Castro Verde;

Moura

  • Agrupamento de Escolas de Moura;

Para matricular-se pela primeira vez no curso de básico de música o aluno:
a) tem de frequentar simultaneamente o 5º ano de escolaridade numa escola da rede pública e o 1º grau do curso básico de música;
b) se já frequenta o 6º, 7º, 8º ou 9º ano de escolaridade tem de fazer um teste de admissão de conhecimentos e ficar admitido no grau do curso básico de música correspondente ao ano de escolaridade.

2º Ciclo:

Instrumento – 1 x 45 minutos
Formação Musical (F.M.) – 2 x 45 minutos
Classe de Conjunto (C.C.) – 3 x 45 minutos
(Portaria nº 223-A/2018, de 03.08)

3º Ciclo:

Instrumento – 1 x 45 minutos
Formação Musical (F.M.) – 2 x 45 minutos
Classe de Conjunto (C.C.) – 4 x 45 minutos

Para aceder a este regime de ensino o aluno deve apresentar a sua candidatura durante o período de pré-inscrições. Mais tarde é chamado para realizar uma prova de seleção. A atribuição das vagas efectua-se pela classificação obtida nas provas de selecção por ordem decrescente até ao preenchimento das vagas disponíveis.

A escolha dos instrumentos está sempre dependente das vagas existentes. Os instrumentos lecionados no CRBA em regime oficial são:

CORDAS
Cordas Friccionadas – Contrabaixo, Viola de Arco, Violino e Violoncelo;
Cordas Dedilhadas – Guitarra Clássica;

SOPROS
Sopros de Madeira: Clarinete, Fagote, Flauta Transversal e Saxofone;
Sopros de Metal: Trompa, Trombone e Trompete;

TECLAS: Piano;

PERCUSSÃO: Percussão;

O CRBA realiza apresentações de instrumentos, por forma a dar a permitir uma escolha mais consciente e informada por parte dos alunos. No processo de admissão os alunos devem indicar no mínimo cinco instrumentos por ordem de preferência. As vagas existentes para cada instrumento serão atribuídas mediante a pontuação obtida na prova de selecção.

A aquisição do instrumento, compra ou aluguer é da responsabilidade dos encarregados de educação. Sabendo que a compra de um instrumento representa uma despesa adicional e extraordinária aconselhamos os encarregados de educação a adquirirem o instrumento apenas depois de se aconselharem com o professor de instrumento ou com o Conservatório.

Não. A progressão nas disciplinas da componente de formação vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade.

O aluno pode ser excluído do regime articulado sempre que:

a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas: Formação Musical, Instrumento, Classe de Conjunto;
b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento;
c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo ano letivo;
d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei.