Curso Secundário de Música – Conservatório Regional do Baixo Alentejo

Curso Secundário de Música

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O Curso Secundário de Música, com a duração de três anos, destina-se a alunos que frequentam o Ensino Secundário. Visa proporcionar uma formação científica e técnico-artística de acordo com os interesses dos alunos em termos do seu prosseguimento de estudos a nível superior e/ou de inserção no mercado de trabalho na área da música.

O Curso Secundário de Música pode ser frequentado em regime articulado e em regime supletivo com as vertentes de Canto, Composição, Formação Musical e Instrumento. No caso da opção pelo regime articulado, o aluno estará matriculado em dois estabelecimentos de ensino, numa escola de ensino regular com protocolo de colaboração, onde frequentará as disciplinas da componente da formação geral e no Conservatório Regional do Baixo Alentejo onde frequentará as disciplinas das componentes Científica e Técnica Artística. No caso de opção pelo ensino em regime supletivo, o aluno frequentará no Conservatório Regional do Baixo Alentejo apenas as disciplinas das componentes Científica e Técnica Artística, sem qualquer articulação oficial protocolada com outros estabelecimentos de ensino regular.

A admissão ao curso secundário realiza-se mediante a realização de uma prova de acesso. A prova de acesso é da responsabilidade do Conservatório Regional do Baixo Alentejo e tem caráter eliminatório. Podem candidatar-se ao Curso Secundário de Música todos os alunos que tenham concluído um curso básico na área da música ou, não tendo concluído um curso básico na área da música, possuam a habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.

Os alunos que frequentam os Cursos Secundários de Música em regime articulado, cumprem as matrizes curriculares infra expostas estabelecidas na portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto alterada pela Declaração de Retificação n.º 29/2018 de 27 de agosto:

Curso Secundário de Instrumento/Educação Vocal/Composição:

Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por disciplinas de acordo com o Anexo II da portaria n.º 229-A/2018.

a) Consoante a variante do Curso: Instrumento, Formação Musical ou Composição, o aluno frequentará a disciplina de Instrumento, Educação Vocal ou Composição.

De acordo com o disposto no N.º 8 do Artigo 49º da portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto alterada pela Declaração de Retificação n.º 29/2018 de 27 de agosto, é concedido aos alunos matriculados em regime supletivo a possibilidade de frequentarem no mínimo quatro disciplinas dos respetivos planos de estudo conforme constam no Anexo II da portaria supracitada.

De acordo com o disposto no número anterior e no N.º 9 do Artigo 49º da portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto alterada pela Declaração de Retificação n.º 29/2018 de 27 de agosto, é facultada a possibilidade dos alunos se matricularem em duas disciplinas da componente científica e duas da componente técnica artística. A disciplina de Formação Musical da Componente Cientifica é obrigatória na qual é dada a possibilidade ao aluno ou respetivo Encarregado de Educação a escolha entre uma das restantes disciplinas desta componente. As disciplinas de Instrumento, Educação Vocal e Composição da Componente Técnica Artística são obrigatórias consoante a variante do Curso frequentado:

Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por disciplinas de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 229-A/2018 de 14 de agosto

a) Disciplina de frequência obrigatória;

b) Consoante a variante do Curso: Instrumento, Formação Musical ou Composição, o aluno frequentará a disciplina de Instrumento, Educação Vocal ou Composição.

Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por disciplinas de acordo com o Anexo III da portaria n.º 229-A/2018;

a) Disciplina de frequência obrigatória.

A conclusão do Curso Secundário de Música realiza-se através da apresentação da Prova de Aptidão Artística (PAA) na área da variante do Curso (Canto, Composição, Formação Musical ou Instrumento), prova essa que consiste num projeto autónomo dos alunos que englobe as valências adquiridas em todas as componentes do plano curricular. A PAA será realizada após a conclusão com aproveitamento de todas as disciplinas do plano curricular e confere o nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações.